Usucapião Extrajudicial e Direito Imobiliário | Jéssica Rocha Advocacia
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Atuação em Usucapião (Judicial e Extrajudicial), Direito Imobiliário, Direito Médico e Direito de Família

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Regularização do seu imóvel de forma ágil e segura. Experiência na condução de processos de usucapião e resolução de conflitos complexos com precisão jurídica e foco em resultados.

Áreas de Atuação

Soluções jurídicas personalizadas com foco em resultado e excelência técnica.

Usucapião Judicial e Extrajudicial

Regularização da propriedade de imóveis pela via judicial ou extrajudicial (cartório). Transforme posse em propriedade.

Direito Imobiliário

Assessoria em compra e venda, locações, regularização de imóveis e condomínios. Segurança para seu patrimônio.

Direito Médico

Defesa em casos de erro médico, negativas de planos de saúde e fornecimento de medicamentos de alto custo.

Direito do Consumidor

Defesa contra práticas abusivas, negativação indevida, problemas com produtos e serviços bancários.

Direito de Família e Sucessões

Divórcios, pensão alimentícia, guarda, inventários e partilha de bens. Atuação sensível para momentos delicados.

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Jéssica Rocha

Advogada Especialista

Advogada Jéssica Rocha
OAB GO 64.287

Com sólida formação acadêmica e ampla experiência prática, atuo de forma técnica, estratégica e combativa na defesa dos direitos dos meus clientes. Acredito que cada caso é único e, por isso, exige uma análise criteriosa e uma estratégia jurídica personalizada.

Sou graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2021) e possuo Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Goiano de Direito (2021–2023), o que me permite oferecer uma atuação segura, atualizada e fundamentada.

Minha missão é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade, descomplicando o “juridiquês” e mantendo uma comunicação clara, transparente e constante durante todas as etapas do processo.

Atuo com especial atenção na resolução de conflitos familiares e patrimoniais, conduzindo cada demanda com a sensibilidade humana e a firmeza técnica que essas áreas exigem.

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre os principais temas jurídicos.

O usucapião é forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, conforme os arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil e arts. 183 e 191 da Constituição Federal.

De modo geral, é necessário:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição;
  • Animus domini (intenção de dono);
  • Decurso do tempo, que varia conforme a modalidade:
  • Usucapião extraordinário: 15 anos (reduzido para 10 anos se houver moradia ou obras produtivas);
  • Usucapião ordinário: 10 anos (ou 5 anos com justo título e boa-fé);
  • Usucapião especial urbano: 5 anos (imóvel até 250 m² para moradia);
  • Usucapião especial rural: 5 anos (área até 50 hectares para subsistência).

Depende da modalidade:

Inventário extrajudicial (em cartório):

Pode ser concluído em 30 a 60 dias, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Haja consenso;
  • Não exista testamento (ou este já esteja judicialmente autorizado).
Inventário judicial:

Pode durar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade, número de herdeiros e existência de conflitos.

Fundamento: arts. 610 a 673 do CPC.

O atendimento online é realizado por videochamada (WhatsApp, Google Meet ou Zoom). Analisamos seus documentos digitalmente e todo o processo pode ser acompanhado à distância, com a mesma segurança e validade do atendimento presencial.

Sim, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais. A jurisprudência do STJ admite o usucapião por herdeiro quando:

  • Ele exerce posse exclusiva sobre o imóvel;
  • Os demais herdeiros não se opõem;
  • A posse seja exercida com animus domini, por tempo suficiente.

Fundamento: arts. 1.238 do Código Civil e entendimento consolidado do STJ.

Os principais documentos são:

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas bancárias);
  • Acordo sobre guarda, pensão e partilha, se consensual.

Fundamento: arts. 731 a 734 do CPC e art. 226, §6º da Constituição Federal.

A aquisição do domínio integral do imóvel por usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil) exige:

  • Posse direta, exclusiva e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
  • Imóvel urbano de até 250 m²;
  • Propriedade comum do imóvel entre os ex-cônjuges/companheiros;
  • Abandono do lar por um deles;
  • Utilização para moradia do possuidor ou família;
  • Não possuir outro imóvel.

Preenchidos esses requisitos, adquire-se o domínio integral independente de partilha.

Prevista no art. 1.239 do Código Civil e art. 191 da Constituição, exige cumulativamente:

  • Posse contínua, mansa e pacífica por 5 anos, sem oposição;
  • Área rural de até 50 hectares;
  • Exploração produtiva e moradia da família;
  • Não possuir outro imóvel urbano ou rural.

Independe de justo título e boa-fé.

Não. O contrato particular gera apenas direitos obrigacionais. Conforme o art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

A escritura pública é obrigatória para negócios sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).

Exceções: Contratos do SFH ou alienação fiduciária, onde a lei autoriza instrumento particular.

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