Regularização do seu imóvel de forma ágil e segura. Experiência na condução de processos de usucapião e resolução de conflitos complexos com precisão jurídica e foco em resultados.
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Advogada Especialista
Advogada Especialista
Com sólida formação acadêmica e ampla experiência prática, atuo de forma técnica, estratégica e combativa na defesa dos direitos dos meus clientes. Acredito que cada caso é único e, por isso, exige uma análise criteriosa e uma estratégia jurídica personalizada.
Sou graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2021) e possuo Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Goiano de Direito (2021–2023), o que me permite oferecer uma atuação segura, atualizada e fundamentada.
Minha missão é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade, descomplicando o “juridiquês” e mantendo uma comunicação clara, transparente e constante durante todas as etapas do processo.
Atuo com especial atenção na resolução de conflitos familiares e patrimoniais, conduzindo cada demanda com a sensibilidade humana e a firmeza técnica que essas áreas exigem.
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Tire suas dúvidas sobre os principais temas jurídicos.
O usucapião é forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, conforme os arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil e arts. 183 e 191 da Constituição Federal.
De modo geral, é necessário:
Depende da modalidade:
Pode ser concluído em 30 a 60 dias, desde que:
Pode durar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade, número de herdeiros e existência de conflitos.
Fundamento: arts. 610 a 673 do CPC.
Sim, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais. A jurisprudência do STJ admite o usucapião por herdeiro quando:
Fundamento: arts. 1.238 do Código Civil e entendimento consolidado do STJ.
Os principais documentos são:
Fundamento: arts. 731 a 734 do CPC e art. 226, §6º da Constituição Federal.
A aquisição do domínio integral do imóvel por usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil) exige:
Preenchidos esses requisitos, adquire-se o domínio integral independente de partilha.
Prevista no art. 1.239 do Código Civil e art. 191 da Constituição, exige cumulativamente:
Independe de justo título e boa-fé.
Não. O contrato particular gera apenas direitos obrigacionais. Conforme o art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
A escritura pública é obrigatória para negócios sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
Exceções: Contratos do SFH ou alienação fiduciária, onde a lei autoriza instrumento particular.